O Governo de Santa Catarina estendeu o prazo de quarentena para minimizar o contágio do novo coronavírus (Covid-19), conforme comunicado feito na tarde do último sábado (11 de abril), antecipando as novas determinações da portaria que seria publicada no domingo, dia 12 de abril.
Os novos prazos determinados para a “quarentena” foram de 30 de abril, para centros comerciais, shoppings e galerias; transporte coletivo; e permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes; e de até 31 de maio para eventos e reuniões de qualquer natureza; aulas presenciais das redes municipais, estaduais e privadas; missas e cultos; permanência de pessoas em espaços públicos; e cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares.
Apesar do Governo do Estado ter permitido a retomada de algumas atividades e setores, a Prefeitura de São José decidiu por medidas mais restritivas, conforme anunciado pela prefeita Adeliana Dal Pont no próprio sábado. Desta forma, permanecem suspensas, na cidade, as atividades de hotéis, pousadas, albergues e afins.
O atendimento em restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins, está permitido APENAS nos sistemas delivery (tele-entrega), drive–thru e take out/ take away (entrega do produto na porta do estabelecimento), e não no balcão, como permitido pelo Governo do Estado.
A Prefeitura de São José, contudo, autorizou a retomada das atividades do comércio de rua em geral, com critérios. Clique aqui e saiba mais.
Novas regras para o comércio de rua
Conforme o art 4º da Portaria 244, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada no dia 12 de abril, os estabelecimentos de comércio de rua em geral deverão cumprir as seguintes obrigações:
- não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados entre outros
- os provadores, se houver, deverão estar fechados;
- o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
- todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente
ao uso, sendo está uma orientação dada pelo estabelecimento; - todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
- os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (baton, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);
- nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; e
- todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.
Foto: Secom/PMSJ