A Prefeitura de São José acaba de publicar o Decreto n. 14.735, que dispõe sobre as medidas unificadas por municípios da Grande Florianópolis para enfrentamento da Covid-19. Dentre as medidas está a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino entre as 18h do dia 16 de março e as 6h do dia 23 de março.
Outra determinação é a suspensão, entre 18h e 6h, das diversas atividades previstas no Art. 1 do Decreto Estadual n. 1.200, como comércio de rua (exceto o considerado essencial); shopping centers, centros comerciais e galerias; academias e centros de treinamento; salões de beleza e barbearias; cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes; bares, pubs e beach clubs; entre outras. Os estabelecimentos deverão limitar o atendimento a 25% da sua capacidade.
Atividades proibidas
O Decreto relaciona atividades que passam a ser proibidas durante esse período, em qualquer horário:
- eventos sociais de qualquer natureza, incluindo os na modalidade drive-in;
- funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
- congressos, palestras e seminários;
- leilões, exposições e inaugurações;
- a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
O Decreto também determina que os serviços públicos, de qualquer esfera, deverão adotar o sistema de home office e teletrabalho neste período, exceto aqueles considerados essenciais.
No documento, assinado pelo Prefeito Orvino Coelho de Ávila e pela Secretária Municipal de Saúde, Sinara Regina Landi Simioni, é considerada a necessidade iminente de estender para os dias de semana as restrições estaduais de finais de semana e a urgência do emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. para controlar a disseminação na macroregião de Florianópolis. O decreto considera, ainda, a ocupação de 99,33% dos leitos de UTIs existentes na Grande Florianópolis e a fila de espera por um leito de UTI de mais de uma centena de pessoas.
Clique aqui e acesse o Decreto 14.735 na íntegra.